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Em vigor desde 15 de dezembro de 2017, o novo marco regulatório de pós-graduação lato sensu define novos padrões para cursos de especialização no Brasil tanto para avaliações quanto para a metodologia aplicada pelas instituições de ensino. Estas alterações seguem o modelo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Quem está inserido na área de educação já sabe que entre as alterações estão, títulos de especialização independente do curso e as instituições precisam ser reconhecidas pelo Ministério da Educação.
No entanto, é comum que alunos interessados em cursar esta modalidade de especialização ou até mesmo profissionais da educação terem dúvidas sobre as mudanças que aconteceram recentemente.
Neste artigo, trouxemos algumas informações sobre o que está sendo revisto para esclarecer as perguntas mais recorrentes. Para começar, veja a nova definição para pós-graduação lato senso trazida pela nova legislação.
Conceito
Os programas de pós-graduação lato sensu são cursos de educação complementar, ou seja, continuam a sua formação acadêmica oferecendo uma especialização na sua área de atuação.
Assim, estes cursos tem o objetivo de atualizar e desenvolver novos perfis profissionais adequados a necessidade do mercado de trabalho mundial. Ofertando profissionais mais qualificados para os setores público, privado e ONGs.
Para fazerem parte dos cursos oferecidos pela instituição de ensino superior os programas de qualificação profissional estão ligados ao funcionamento de no mínimo um curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado).
Formação acadêmica: Especialistas
Os alunos que passarem pelo curso vão receber o título de especialista independentemente da pós-graduação lato sensu cursada. Entende-se que este acadêmico ao concluir o programa de ensino desenvolveu e consolidou expertise na área em que pretende atuar.
Com isto, o diploma será elegível e poderá contar como prova de título. Todavia, a nova regulamentação deixa especificado no Artigo 100 que é vedada a identificação da modalidade de ensino na emissão e registro de certificados. Assim, são igualadas as especializações sem informar se o curso foi concluído por Educação à Distância ou presencial.
Proximidade com cursos de mestrado e doutorado
A nova regulamentação dos cursos de pós-graduação lato sensu promovem maior interação entre os cursos de especialização com o mestrado ou doutorado. Assim, mesmo que o aluno não tenha defendido uma tese ou dissertação ele receberá o título de especialista naquela área.
O que significa que ele poderá receber o certificado stricto sensu na mesma área da especialização. Desde que, a Universidade ou Faculdade regulamente o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Plano Pedagógico do Curso.
Avaliação rigorosa, mestres e doutores
Entre as obrigações que a nova regulamentação impõe para as instituições acadêmicas é a necessidade de Conceito Institucional (CI) superior a 4.
Esta avaliação é chamada de SINAES é feita por especialistas externos do MEC, do Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) dentro do ambiente acadêmico.
Nestas visitas, alguns critérios são analisados como: PDI, gestão, políticas de RH e para o ensino acadêmico (graduação, pós-graduação, pesquisa e programas de extensão).
O decreto nº.9235 salienta ainda que o MEC pode definir ações de monitoramento e supervisão de instituições de educação superior quando julgar necessário, considerando o novo marco regulatório.
Cabe ao órgão Federal, exclusivamente, realizar este monitoramento podendo contar com a assistência de outras entidades da administração pública. No entanto, conselhos profissionais podem colaborar no desenvolvimento destas ações quando o Ministério da Educação julgar pertinente.
Titulação de professores
Além disso, a faculdade ou universidade precisa ter no mínimo 75% de mestres ou doutores para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu e os demais precisam ter título de especialista na área em que dão aulas.
Complementam a lista de exigências, a necessidade das instituições de ensino superior possuírem programas de iniciação cientifica, profissional, tecnológica e docência com projetos orientados por doutores ou mestres.
Estas medidas elevam a qualidade do ensino oferecido e organizam as especializações oferecidas pelas instituições de ensino superior brasileiras. Outra exigência, que já vigora há quase seis anos, é um cadastro dos cursos que deve ser feito até três meses após a data de criação dele.
Professores à disposição dos alunos
Outra alteração do marco regulatório é que um quinto dos professores de programas de pós-graduação lato sensu devem ser contratados em tempo integral.
Assim, mestres ou doutores e especialistas convidados para ministrarem aulas mesmo que por um semestre, precisam dedicar aos alunos o que justifica a nova modalidade de contratação.
O decreto que traz as novas determinações do curso menciona a carga horária considerada satisfatória para o MEC. Fica estabelecido a prestação de 40 horas por semana de trabalho na mesma IES e uma observação é importante pelo menos metade destas horas, devem ser utilizadas com orientações de estudos, pesquisas, projetos de extensão, planejamento, gestão e avaliação dos alunos.
Conclusão
Contrariando a perspectiva de que toda a mudança causa receio entre as partes envolvidas, alguns órgãos como a Associação Nacional de Pós-graduandos se posicionaram a favor das novas regras. Neste caso, a entidade pontuou que as alterações favorecem ao aluno criando possibilidades dele se destacar no mercado competitivo.
Entretanto, no lado oposto da corrente, a Associação Brasileira das Instituições de Pós-Graduação, por meio do seu diretor técnico Edgar Jacobs, considerou o marco regulatório menos burocrático, com processos mais simples, porém tem algumas reservas com relação à ele ainda assim, considera que o bônus é superior ao ônus.
Todas as mudanças realizadas pelo Decreto que traz um novo marco regulatório para os programas de pós-graduação lato sensu tornaram os cursos mais dinâmicos e atentos às demandas de mercado.
Assim, podemos finalizar afirmando que este marco regulatório preza pela qualidade da instituição acadêmica, que passam a desenvolver processos educacionais mais transparentes e que causem impacto positivo na vida destes profissionais.
Quem ganha com esta reforma são os alunos que frequentam cursos de qualidade superior e as universidades que entregam profissionais de valor para atuarem em diferentes setores da nossa sociedade e por que não dizer, que ganhamos todos com essa nova regulamentação?
Se quiser conferir o decreto publicado na íntegra, clique na página:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9235.htm